Saltar para o conteúdo

Quatro piscas e luzes de emergência: o que diz o Código da Estrada

Carro desportivo cinzento com luzes frontais acesas, exposto num salão moderno com grandes janelas.

Luzes de emergência, «quatro piscas» ou luzes de perigo: o conhecido botão que acende em simultâneo os quatro indicadores de mudança de direção para sinalizar perigo é, muito provavelmente, um dos mais utilizados no dia a dia, sobretudo em cidade.

Basta pensar nisto: quantas vezes não encontramos veículos parados em segunda fila com os «quatro piscas» ligados? Em muitas dessas situações, o condutor parece acreditar que estas luzes funcionam como uma espécie de capa de invisibilidade do Harry Potter, tornando «invisível» para a lei um estacionamento indevido que, na prática, é uma contraordenação.

Noutras ocasiões - e falo por experiência própria - acabam por ser usados em estrada aberta (e principalmente à noite) como forma de agradecer gestos de cortesia ao volante, cada vez menos comuns, como quando alguém facilita uma ultrapassagem ou cede passagem.

A questão é simples: sabem mesmo quando e de que forma os «quatro piscas» (ou luzes de emergência) podem - e devem - ser utilizados? Para responder com rigor, vamos ao Código da Estrada.

O que diz a lei

O uso dos «quatro piscas», também designados luzes de emergência ou luzes avisadoras de perigo, está contemplado no artigo 63.º do Código da Estrada, que é bastante explícito sobre as situações em que estas luzes são permitidas.

Situações previstas no artigo 63.º

Assim, segundo o Código da Estrada, os «quatro piscas» podem (e devem) ser acionados quando:

  • o veículo constitui um perigo especial para os outros utentes da via;
  • ocorre uma redução súbita de velocidade por causa de um obstáculo inesperado ou devido a condições meteorológicas ou ambientais particulares (por exemplo, ao depararmo-nos com um acidente);
  • há uma imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, desde que isso represente um perigo para os restantes utentes da via;
  • o veículo está a ser rebocado.

Se as luzes não funcionarem

Nas duas últimas situações, caso os «quatro piscas» não estejam operacionais, o condutor deve (se possível) recorrer às luzes de presença.

Além disso, os «quatro piscas» devem igualmente ser utilizados quando existe uma avaria no sistema principal de iluminação (presença, cruzamento e estrada), algo que, embora não seja frequente, pode acontecer (eu que o diga).

Quem desrespeitar as regras referidas fica sujeito a uma coima de 60 euros a 300 euros.

E os restantes casos?

Posta a «letra da lei», torna-se evidente que, em qualquer outra circunstância, usar os «quatro piscas» é indevido. Ainda assim, há um pormenor a notar - ou será “pormaior“?

Agradecer na estrada vs. justificar estacionamento

Se ligar os «quatro piscas» para agradecer quando outro veículo nos facilita uma ultrapassagem, dificilmente estará a causar prejuízo a alguém e isso já é, para muitos, «gíria da estrada». O mesmo não se pode dizer quando se usam as luzes de emergência para deixar o carro em segunda fila, num lugar destinado a pessoas com mobilidade reduzida ou numa paragem de autocarro.

É muito provável que muitos de nós já tenhamos recorrido aos «quatro piscas» para “desculpar” uma paragem ou um estacionamento onde não devíamos.

No entanto, considerando que existe um enquadramento legal específico para sancionar o estacionamento proibido - que pode ir de coimas à remoção do veículo - talvez valha a pena gastar mais um ou dois minutos à procura de um lugar adequado.

E há mais: é, também, uma questão de civismo. Quantos de nós já vimos o transtorno que um veículo em segunda fila, com os «quatro piscas» ligados, provoca no trânsito, chegando mesmo a impedir a passagem de veículos maiores, como autocarros?

No fim de contas, os «quatro piscas» não atribuem poderes especiais ao carro, não o transformam num veículo prioritário, nem fazem com que as autoridades deixem de o ver a cometer uma contraordenação.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário