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Quando renovar e revalidar a carta de condução em Portugal

Pessoa a usar computador portátil e a segurar cartão de identificação numa secretária com papéis e máscara cirúrgica.

Depois de te termos apresentado o novo modelo de carta de condução, voltamos hoje ao documento que comprova que estás legalmente habilitado a conduzir.

Mesmo que a carta mostre uma determinada data, existem períodos específicos em que a revalidação é obrigatória.

Ao longo deste artigo explicamos quando tens de revalidar a tua carta de condução, como e onde o podes fazer e o que pode acontecer se deixares passar os prazos.

Quando é preciso renovar a carta?

A renovação/revalidação da carta de condução torna-se necessária em duas situações: quando termina o prazo de validade indicado no documento ou em função da tua idade.

No primeiro cenário é fácil confirmar quando tens de renovar - basta ver a data impressa. Já no segundo, aplicam-se regras específicas, que explicamos de seguida.

Para condutores do Grupo I (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e Tratores Agrícolas), os prazos dependem da data em que obtiveste a carta:

Carta tirada antes de 2 de janeiro de 2013:

  • Revalidação aos 50 anos sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 70 anos e de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.

Se a carta foi obtida entre 2 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2016 e antes dos 25 anos, é necessário revalidar:

  • Revalidação na data que consta no título de condução sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação de 15 em 15 anos, após a data da 1.ª revalidação até aos 60 anos sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos com atestado médico.

Por último, se a carta foi tirada após 30 de julho de 2016, aplicam-se os seguintes prazos:

  • Revalidação de 15 em 15 anos após a data da habilitação até aos 60 anos (sem apresentação de atestado médico);
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico (os condutores que tirem a carta pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos);
  • Revalidação a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos com atestado médico;
  • Revalidação a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos com atestado médico.

De que documentos preciso e onde posso renovar?

O pedido de revalidação da carta de condução pode ser feito através do IMT Online, no Espaço do Cidadão ou junto de um parceiro do IMT. Caso optes por tratar do processo presencialmente, tens de apresentar:

  • carta de condução atual;
  • documento de identificação com a residência habitual (por exemplo, cartão de cidadão);
  • número de identificação fiscal;
  • atestado médico eletrónico nas situações que referimos acima.

Se a revalidação da carta de condução for feita online, precisas de:

  • número de contribuinte e senha do Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital para fazer o registo no IMT Online;
  • atestado médico eletrónico (ver acima em que situações) e/ou certificado psicológico que terá de ser digitalizado (ver acima em que situações).

Quanto custa a 2ª via da carta de condução?

O pedido da segunda via custa 30 euros para todos os condutores, exceto para quem tenha idade igual ou superior a 70 anos, caso em que o valor é de 15 euros. Se o pedido for submetido no portal IMT Online, aplica-se um desconto de 10%.

Se não revalidar a carta de condução nos prazos legais, o que acontece?

O pedido de revalidação da carta de condução deve ser submetido nos seis meses anteriores ao fim da validade. Se a data expirar e continuares a conduzir, estás a praticar uma infração rodoviária.

Se o prazo de revalidação for ultrapassado por mais de dois anos e até cinco anos, passa a ser necessário realizar um exame especial, que inclui prova prática. Caso o atraso seja superior a cinco anos e até ao limite de 10 anos, terás de frequentar um curso específico de formação com aproveitamento e, além disso, efetuar um exame especial com prova prática.

Mudança de residência fiscal

Surgiram várias dúvidas sobre este tema, incluindo a questão da mudança de residência fiscal. É necessário também atualizar a carta de condução? A resposta encontra-se na ligação abaixo:

Covid-19

Uma nota para quem ficou com a carta de condução caducada a partir de 13 de março de 2020, data em que entraram em vigor medidas extraordinárias no âmbito da pandemia: nos termos do Decreto de Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, a validade da carta de condução foi prorrogada até 31 de março de 2021.

Fonte: IMT.

Atualização a 18 de fevereiro de 2021: adição de conteúdo relativamente à questão se é preciso alterar a carta de condução quando se muda a morada fiscal.


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