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Incentivos do Estado para carros elétricos em 2023: regulamento publicado em Diário da República

Carro elétrico branco estacionado em garagem moderna com carregador montado na parede e janelas amplas.

O despacho que muita gente esperava demorou um pouco mais a chegar do que noutros anos, mas já saiu em Diário da República: o documento que enquadra o regulamento de 2023 para a atribuição de incentivos do Estado na compra de carros elétricos.

Candidaturas: datas, montante e condições gerais

As candidaturas a estes incentivos arrancam já amanhã (quinta-feira, 4 de maio). Tal como tem acontecido, o processo é conduzido pela direção do Fundo Ambiental e fica “condicionadas à verificação e elegibilidade”.

Os apoios estarão disponíveis até 30 de novembro, com uma dotação global máxima de 10 milhões de euros.

O incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas é atribuído pelo Estado desde 2017. E, embora os carros elétricos sejam o caso mais conhecido, o apoio também abrange outras categorias, incluindo bicicletas, motos, ciclomotores e quadriciclos, entre outros.

Incentivo para carregadores domésticos e ligação à Rede Mobi.E.

Entre as alterações mais relevantes está a possibilidade de o apoio passar a incluir, também, a aquisição de carregadores domésticos. Contudo, esta componente aplica-se apenas a condomínios multifamiliares e exige ligação à Rede Mobi.E.

Sete tipologias previstas para veículos e carregadores

O despacho hoje publicado em Diário da República descreve a distribuição dos incentivos por sete tipologias:

  1. Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1): apoio de 4000 euros para veículos novos e para pessoas singulares. Apenas são elegíveis veículos comprados após 1 de janeiro de 2023. Ficam excluídos os veículos com custo total superior a 62 500 euros, já com IVA e despesas associadas.

  2. Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1): para veículos ligeiros de mercadorias novos, 100% elétricos, o incentivo é de 6000 euros.

  3. Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: o apoio corresponde a 50% do valor de compra do veículo, com IVA. O limite máximo é de 1500 euros com assistência elétrica, ou de 1000 euros sem assistência elétrica.

  4. Bicicletas elétricas para uso citadino: incentivo de 50% do valor de aquisição, com IVA, até ao máximo de 500 euros. Não se incluem bicicletas destinadas a uso desportivo, nem trotinetes ou outros tipos de velocípedes.

  5. Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: apoio de 50% do valor de compra do veículo ou dispositivo, já com IVA, até ao limite de 500 euros.

  6. Bicicletas citadinas convencionais: incentivo equivalente a 20% do custo de aquisição, com IVA, até ao máximo de 100 euros.

  7. Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E.: apoio de 80% do valor de aquisição, com IVA, até ao máximo de 800 euros. Apesar de este montante corresponder a um carregador por cada lugar de estacionamento, pode ainda somar-se 80% do valor da instalação elétrica associada, com IVA; nesse caso, o valor máximo passa a 1000 euros por cada lugar de estacionamento.

O limite definido é de um carregador por condómino, até ao máximo de 10 carregadores por condomínio. Além disso, a elegibilidade depende da ligação do carregador à Rede Mobi.E..

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