Há números que não precisam de explicação. 280 km/h é um deles - e foi exatamente esta velocidade que um radar da Guarda Nacional Republicana terá detetado na A13, no troço entre Salvaterra de Magos e Almeirim. Ainda assim, o desfecho pode ser inesperado: em vez de pagar, o condutor pode mesmo vir a ficar sem qualquer sanção.
A operação na A13 e as sanções previstas
De acordo com uma notícia do Notícias do Sorraia (via Sapo), o automobilista foi identificado e autuado durante uma ação de fiscalização da GNR realizada junto às portagens de Almeirim.
O auto levantado aponta para uma coima de 500 euros, a subtração de quatro pontos na carta de condução e uma inibição de conduzir por dois meses - penalizações enquadradas numa contraordenação muito grave.
O argumento técnico: certificação do radar até 250 km/h
O ponto que pode alterar o caso não é a gravidade da velocidade, mas sim um pormenor técnico com relevância jurídica. Segundo o jornal, o equipamento utilizado na operação estará homologado apenas até aos 250 km/h. Isto significa que, acima desse limite, não existe uma garantia formal de que a leitura corresponde, com fiabilidade certificada, à velocidade real do veículo.
Com base nisso, o condutor optou por contestar o auto: se o radar não está certificado para medir valores superiores a 250 km/h, então - do ponto de vista legal - não pode assegurar que os 280 km/h registados sejam tecnicamente fiáveis. E sem essa fiabilidade certificada, a infração pode não se sustentar.
A discussão, aqui, ganha outra dimensão. Ninguém está a pôr em causa que circular a velocidades desta ordem é perigoso - isso é evidente. A questão passa por saber se o Estado pode aplicar uma sanção assente numa medição que excede os limites de certificação do próprio dispositivo.
O que diz a ANSR
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esclareceu ao Notícias do Sorraia que a sua intervenção se centra na certificação dos radares, em articulação com o Instituto Português da Qualidade. Já a seleção e colocação dos equipamentos no terreno é da responsabilidade das forças de segurança.
No site da ANSR constam certificados para radares homologados até 300 km/h, mas também diversos modelos cuja certificação não vai além dos 250 km/h - como alegadamente terá acontecido neste caso.
A ANSR ainda não decidiu sobre a contestação apresentada pelo condutor apanhado a 280 km/h, e o processo poderá mesmo avançar para tribunal.
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