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Portugal autoriza testes de veículos autónomos: Decreto-Lei n.º 113/2026

Carro desportivo elétrico branco, moderno, em exposição numa sala ampla com grandes janelas.

Veículos equipados com sistemas de condução autónoma estão prestes a ganhar espaço em Portugal. Depois de, no final de abril, o Conselho de Ministros ter aprovado um decreto-lei que autoriza a realização de testes com veículos autónomos em meio urbano, o texto legal foi agora publicado oficialmente em Diário da República - Decreto-Lei n.º 113/2026.

O diploma produz efeitos 30 dias após a publicação e cria um enquadramento para que fabricantes, centros e laboratórios de investigação e instituições de ensino superior possam testar, em ambiente real, tecnologias de condução autónoma, com regras pormenorizadas sobre como estes ensaios devem ser conduzidos.

O que pode ser testado?

A lei contempla dois grupos de tecnologias: os sistemas automáticos de condução (SAC) e os sistemas de conectividade, que suportam a comunicação entre veículos, entre veículos e infraestrutura e entre veículos e outros pontos de ligação.

Quanto aos SAC, o decreto-lei prevê três patamares de automação: a automação condicional, na qual o sistema toma o controlo, mas exige um condutor pronto a intervir em qualquer momento; a elevada automação, em que o veículo funciona autonomamente dentro de um domínio operacional definido; e, por último, a automação total, sem restrições de domínio operacional e sem necessidade de intervenção humana.

No que toca ao local dos ensaios, estes podem ocorrer em qualquer via do domínio público (estatal, regional ou municipal) ou, em alternativa, em vias privadas desde que abertas ao trânsito.

Quem pode estar ao volante?

Apesar de se tratarem de veículos autónomos, mantém-se - pelo menos por agora - a obrigatoriedade de presença humana. Assim, o condutor ou operador responsável pelo veículo em teste tem de cumprir requisitos específicos, incluindo ser titular de carta de condução há pelo menos seis anos e não apresentar registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos.

Durante a execução dos testes, os operadores não podem conduzir por mais de três horas consecutivas, sendo imposto um período de descanso mínimo de uma hora. Já o limite de álcool no sangue é fixado em 0,2 g/l, mais exigente do que o habitual 0,5 g/l.

Exigências de segurança

Dada a complexidade deste tipo de sistemas, as obrigações em matéria de segurança são elevadas. Cada pedido de licenciamento tem de incluir um plano de segurança detalhado que aborde riscos para os utilizadores da via, aspetos de cibersegurança, as condições de transição do controlo dinâmico para o condutor e planos de contingência para situações de falha do sistema.

Os veículos a testar devem também integrar um sistema de registo de dados em tempo real - semelhante a uma caixa negra - capaz de recolher informação como velocidade e aceleração, bem como as intervenções efetuadas pelo condutor.

No capítulo dos seguros, o capital mínimo obrigatório corresponde ao quádruplo do exigido num seguro automóvel convencional, assegurando a cobertura de danos corporais e materiais provocados a terceiros durante os testes. Perante um acidente ou um incidente grave, a entidade licenciada dispõe de 24 horas para remeter um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) - que é igualmente a entidade responsável pelo licenciamento destas viaturas - e à entidade gestora da via.

Ao longo dos testes, os limites de velocidade aplicáveis são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais da via. Em caso de infrações graves - como circular sem licença ou com a licença suspensa - o veículo pode ser apreendido e todos os equipamentos instalados revertem a favor do Estado. As coimas por contraordenações podem situar-se entre 250 euros e 40 mil euros.

O diploma prevê ainda o reconhecimento de licenças emitidas por outros países, simplificando a entrada de projetos internacionais em Portugal. A ambição é afirmar o país como destino de referência para este tipo de testes, “atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autónoma”.

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